quinta-feira, 3 de março de 2016

PSDB explica como será a votação (III)

Caros,

O recebimento dos votos terminará às 17 horas do horário local, desde que não haja eleitores presentes na fila de votação da seção eleitoral.

Às 17 horas do dia da votação, o presidente da Mesa Receptora de Votos fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes, começando pelo último da fila e, em seguida, os convidará a entregar seus documentos de identificação, para que sejam admitidos a votar.

A votação continuará na ordem decrescente das senhas distribuídas, sendo o documento de identificação devolvido ao eleitor, logo que tenha votado.

Encerrada a votação, o presidente da Mesa Receptora de Votos adotará as providências finais e finalizará a Ata da Mesa Receptora de Votos, da qual constarão:

I - o nome dos membros da Mesa Receptora de Votos que compareceram;
II - as substituições e nomeações realizadas;
III - os nomes dos fiscais que compareceram e dos que se retiraram durante a votação;
IV - a causa, se houver, do retardamento para o início da votação;
V - o número total, por extenso, dos eleitores da seção que compareceram e votaram, assim como o dos que deixaram de comparecer, e da seção agregada, se houver;
VI - o motivo de não haverem votado eleitores que compareceram;
VII - os protestos e as impugnações apresentados, assim como as decisões sobre eles proferidas, tudo em seu inteiro teor;
VIII - a razão da interrupção da votação, se tiver havido, o tempo da interrupção e as providências adotadas;
IX - a ressalva das rasuras, emendas e entrelinhas porventura existentes nos cadernos e na Ata da Mesa Receptora de Votos, ou a declaração de não existirem.

A urna ficará permanentemente à vista dos interessados e sob a guarda de pessoa designada pelo presidente da Junta Eleitoral até que seja determinado o seu recolhimento.

Os boletins de urna serão impressos em cinco vias obrigatórias e em até quinze vias adicionais.

A não expedição do boletim de urna imediatamente após o encerramento da votação, ressalvados os casos de defeito da urna, constitui o crime previsto no art. 313 do Código Eleitoral.

Na hipótese de não serem emitidas, por qualquer motivo, todas as vias obrigatórias dos boletins de urna, ou de serem estas imprecisas ou ilegíveis, o presidente da Mesa Receptora de Votos tomará, à vista dos fiscais dos partidos políticos e das coligações presentes, as seguintes providências:

I - desligará a urna;
II - desconectará a urna da tomada ou da bateria externa;
III - acondicionará a urna na embalagem própria;
IV - fará registrar na Ata da Mesa Receptora de Votos a ocorrência;
V - comunicará o fato ao presidente da Junta Eleitoral pelo meio de comunicação mais rápido;
VI - encaminhará a urna para a Junta Eleitoral, podendo acompanhá-la os fiscais dos partidos políticos e das coligações que o desejarem, para a adoção de medidas que possibilitem a impressão dos boletins de urna.

O presidente da Junta Eleitoral ou quem for designado pelo Tribunal Regional Eleitoral tomará as providências necessárias para o recebimento das mídias com os arquivos e dos documentos da votação.

Os fiscais dos partidos políticos e das coligações poderão acompanhar a urna, bem como todo e qualquer material referente à votação, desde o início dos trabalhos até o seu encerramento.

Até as 12 horas do dia seguinte à votação, o Juiz Eleitoral é obrigado, sob pena de responsabilidade e multa, a comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral e aos representantes dos partidos políticos e das coligações o número de eleitores que votaram em cada uma das seções sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da Zona Eleitoral.

A comunicação acima será feita ao Tribunal Regional Eleitoral por meio da transmissão dos resultados apurados.

Qualquer candidato, delegado ou fiscal de partido político e de coligação poderá obter cópia do relatório emitido pelo sistema informatizado, com dados sobre o comparecimento e a abstenção em cada seção eleitoral, sendo defeso ao Juiz Eleitoral recusar ou procrastinar sua entrega ao requerente.

Se houver retardamento na emissão do boletim de urna, o Juiz Eleitoral fará a comunicação mencionada acima assim que souber do fato.

Justificativas 
As Mesas Receptoras de Justificativas receberão justificativas das 8 horas às 17 horas do dia da eleição, caso não haja eleitores na fila.

O comparecimento do eleitor, no dia da eleição, em Mesa Receptora de Justificativa instalada fora do seu domicílio eleitoral dispensa a apresentação de qualquer outra justificação.

O eleitor deverá comparecer aos locais destinados ao recebimento das justificativas com o formulário Requerimento de Justificativa preenchido, munido do número do título de eleitor e de documento de identificação.

O eleitor deverá postar-se em fila única à entrada do recinto da Mesa e, quando autorizado, entregará o formulário preenchido com o número do título de eleitor e apresentará o documento de identificação ao mesário.

Após a conferência do preenchimento do formulário e da verificação da identidade do eleitor, o número da inscrição eleitoral será digitado na urna e, em seguida, serão anotados o código de autenticação, a unidade da Federação, a Zona Eleitoral e a Mesa Receptora de Justificativas da entrega do requerimento, nos campos próprios do formulário, e serão restituídos ao eleitor o seu documento e o comprovante de justificativa, autenticado com a rubrica do componente da Mesa.

Quando verificada a impossibilidade do uso de urnas, será utilizado o processo manual de recepção de justificativas, com posterior digitação dos dados na Zona Eleitoral responsável pelo recebimento.

Compete ao Juízo Eleitoral responsável pela recepção dos requerimentos de justificativa assegurar o lançamento dessas informações no cadastro de eleitores, até 1º de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno, e até 29 de dezembro de 2016, com relação ao segundo turno, determinando todas as providências relativas à conferência obrigatória e digitação dos dados, quando necessário.

O formulário preenchido com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor, não será hábil para justificar a ausência na eleição.

Os formulários Requerimento de Justificativa Eleitoral, após seu processamento, serão arquivados no Cartório Eleitoral responsável pela recepção das justificativas, até o próximo pleito, quando poderão ser descartados.

O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral será fornecido gratuitamente aos eleitores, nos seguintes locais:

I - Cartórios Eleitorais;
II - páginas da Justiça Eleitoral na Internet;
III - locais de votação ou de justificativa, no dia da eleição;
IV - outros locais, desde que haja prévia autorização da Justiça Eleitoral.

O eleitor que deixar de votar e não justificar a falta no dia da eleição poderá fazê-lo até 1º de dezembro de 2016, com relação ao primeiro turno, e até 29 de dezembro de 2016, com relação ao segundo turno, por meio de requerimento a ser apresentado em qualquer Zona Eleitoral.

O requerimento de justificação deverá ser acompanhado dos respectivos documentos que comprovem o motivo justificador declinado pelo eleitor.

O chefe do Cartório Eleitoral que receber o requerimento providenciará a sua remessa à Zona Eleitoral em que o eleitor é inscrito.

Para o eleitor inscrito no Brasil que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo será de trinta dias, contados do seu retorno ao país.

O eleitor inscrito no Brasil que se encontre no exterior no dia do pleito e queira justificar a ausência antes do retorno ao Brasil deverá encaminhar justificativa de ausência de voto diretamente ao Cartório Eleitoral do município de sua inscrição, por meio dos serviços de postagens, dentro do período previsto acima.

Os Tribunais Regionais Eleitorais poderão adotar mecanismo alternativo de recebimento de justificativa, inclusive por meio das suas páginas na Internet, nas quais será dada ampla divulgação e deverão constar as orientações pertinentes.

Afonso Assis Ribeiro
Advogado - PSDB Nacional

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