sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

PSDB informa sobre a Preparação das Urnas


Caros,

Após o fechamento do Sistema de Candidaturas e antes do início da geração das mídias, o Cartório Eleitoral emitirá o relatório ?Ambiente de Votação?, pelo Sistema de Preparação, contendo os dados a serem utilizados para a preparação das urnas e totalização dos resultados, que será assinado pelo Juiz responsável pela apuração.

Os Tribunais Regionais Eleitorais, de acordo com o planejamento estabelecido, determinarão a geração das mídias, por meio de sistema informatizado, utilizando-se dos dados das tabelas de:

I - partidos políticos e coligações;

II - eleitores;

III - seções com as respectivas agregações e Mesas Receptoras de Justificativas;

IV - candidatos aptos a concorrer à eleição na data dessa geração, da qual constarão os números, os nomes indicados para urna e as correspondentes fotografias;

V - candidatos inaptos a concorrer à eleição, da qual constarão apenas os números, desde que não tenham sido substituídos por candidatos com o mesmo número.

A geração de mídias se dará em cerimônia pública presidida pelo Juiz Eleitoral ou autoridade designada pelo Tribunal Regional Eleitoral.

As mídias são cartões de memória de carga, cartões de memória de votação, mídias com aplicativos de urna e de gravação de resultado.

Os partidos políticos, as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil poderão acompanhar a geração das mídias, para o que serão convocados por edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico, nas capitais, e afixado no átrio do Cartório Eleitoral, nas demais localidades, com a antecedência mínima de dois dias.

Na hipótese de a geração das mídias e a preparação das urnas não ocorrerem em ato contínuo, os cartões de memória de carga, ao final da geração, deverão ser acondicionados em envelopes lacrados, por município ou Zona Eleitoral, conforme logística de cada Tribunal Regional Eleitoral.

Após o início da geração das mídias, não serão alterados nas urnas os dados acima, salvo por determinação do Juiz Eleitoral ou de autoridade designada pelo Tribunal Regional Eleitoral, ouvida a área de Tecnologia da Informação sobre a viabilidade técnica.
Os arquivos log referentes ao Sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica somente poderão ser solicitados pelos partidos políticos, pelas coligações, pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil à autoridade responsável pela geração das mídias nos locais de sua utilização até 17 de janeiro de 2017.

Os arquivos deverão ser fornecidos em sua forma original, mediante cópia não submetida a tratamento.

Do procedimento de geração das mídias deverá ser lavrada ata circunstanciada, assinada pelo Juiz Eleitoral ou autoridade designada pelo Tribunal Regional Eleitoral para esse fim, pelos representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e pelos fiscais dos partidos políticos e das coligações presentes.

Cópia da ata será afixada no local de geração das mídias, para conhecimento geral, mantendo-se a original arquivada sob a guarda do Juiz Eleitoral ou da autoridade responsável pelo procedimento.

Havendo necessidade de nova geração das mídias, os representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e os fiscais dos partidos políticos e das coligações deverão ser imediatamente convocados.

A autoridade ou comissão designada pelo Tribunal Regional Eleitoral ou o Juiz, nas Zonas Eleitorais, em dia e hora previamente indicados em edital de convocação publicado no Diário da Justiça Eletrônico, nas capitais, e afixado no átrio do Cartório Eleitoral, nas demais localidades, com a antecedência mínima de dois dias, na sua presença, na dos representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos fiscais dos partidos políticos e das coligações que comparecerem, determinará:

I - sejam as urnas de votação preparadas e lacradas, utilizando-se o cartão de memória de carga, após o que serão inseridos o cartão de memória de votação e a mídia para gravação de arquivos, e, realizado o teste de funcionamento das urnas, serão identificadas as suas embalagens com a Zona Eleitoral, o município e a seção a que se destinam;

II - sejam as urnas destinadas às Mesas Receptoras de Justificativas preparadas e lacradas, utilizando-se o cartão de memória de carga, após o que serão inseridos o cartão de memória de votação e a mídia para gravação de arquivos, e, realizado o teste de funcionamento das urnas, as suas embalagens serão identificadas com o fim e o local a que se destinam;

III - sejam as urnas de contingência também preparadas e lacradas, utilizando-se o cartão de memória de carga, e, realizado o teste de funcionamento das urnas, as suas embalagens serão identificadas com o fim a que se destinam;

IV - sejam acondicionados, individualmente, em envelopes lacrados, os cartões de memória de votação para contingência;

V - sejam acondicionados em envelopes lacrados, ao final da preparação, os cartões de memória de carga;

VI - seja verificado se as urnas de lona, que serão utilizadas no caso de votação por cédula, estão vazias e, uma vez fechadas, sejam lacradas.

Os lacres antes referidos serão assinados pelo Juiz Eleitoral, ou autoridade designada pelo Tribunal Regional Eleitoral, ou, no mínimo, por dois integrantes da comissão e, ainda, pelos representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil e pelos fiscais dos partidos políticos e das coligações presentes, vedado o uso de chancela.

Os extratos de carga deverão ser assinados pelo técnico responsável pela preparação da urna e neles devem ser coladas as etiquetas relativas ao conjunto de lacre utilizado.

Antes de se lavrar a ata da cerimônia de carga, os lacres não utilizados deverão ser acondicionados em envelope lacrado e assinado pelos presentes.

Os lacres assinados e não utilizados deverão ser destruídos, preservando-se as etiquetas de numeração, que deverão ser anexadas à ata da cerimônia.

Onde houver segundo turno, serão observados, na geração das mídias, no que couber, os procedimentos adotados para o primeiro turno

Após a lacração das urnas, ficará facultado à Justiça Eleitoral realizar a conferência visual dos dados de carga constantes das urnas, mediante a ligação dos equipamentos, notificados o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, os partidos políticos e as coligações com antecedência mínima de um dia.

Eventual ajuste de horário ou calendário interno da urna, após a lacração, será feito por meio da utilização de programa específico desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, por técnico autorizado pelo Juiz Eleitoral, notificados os partidos políticos, as coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil, lavrando-se ata.

Cópia da ata será afixada no local onde se realizou o procedimento, mantendo-se a original arquivada no respectivo Cartório Eleitoral.

Na hipótese de ser constatado problema em uma ou mais urnas eletrônicas antes do dia da votação, o Juiz Eleitoral poderá determinar a substituição por urna de contingência, a substituição do cartão de memória de votação ou ainda a realização de nova carga, conforme conveniência, sendo convocados os representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos políticos e das coligações para, querendo, participar do ato.

Durante o período de carga e lacração, aos representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos políticos e das coligações será garantida a conferência dos dados constantes das urnas, inclusive para verificar se os programas são idênticos aos que foram lacrados.

A conferência por amostragem será realizada em até três por cento das urnas preparadas para cada Zona Eleitoral, observado o mínimo de uma urna por município, escolhidas pelos representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos políticos e das coligações, aleatoriamente entre as urnas de votação, as de justificativa e as de contingência.

Na hipótese de ser verificada qualquer inconsistência nas urnas conferidas por amostragem ou diante de fato relevante, o Juiz Eleitoral poderá ampliar o percentual acima previsto até a totalidade das urnas da Zona Eleitoral.

No período que abrange o procedimento de carga e lacração, deverá ser realizado teste de votação acionado pelo aplicativo de Verificação Pré-Pós eleição em pelo menos uma urna por município da Zona Eleitoral.

Os cartões de memória que apresentarem defeito durante a carga ou teste de votação não poderão ser reutilizados, devendo ser remetidos ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral, no prazo e pelo meio por ele estabelecido.

Do procedimento de carga, lacração e conferência das urnas deverá ser lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelo Juiz Eleitoral ou autoridade designada pelo Tribunal Regional Eleitoral, pelos representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil e pelos fiscais dos partidos políticos e das coligações presentes.

Cópia da ata será afixada no local de preparação das urnas, para conhecimento geral, arquivando-se a original e seus anexos no respectivo Cartório Eleitoral.

Até a véspera da votação, o Tribunal Superior Eleitoral tornará disponível, em sua página na Internet, arquivo contendo as correspondências esperadas entre urna e seção.

Afonso Assis Ribeiro
Advogado - PSDB Nacional
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