Caros,
Hoje iniciamos a análise da
Resolução TSE nº 23.456, que dispõe sobre os atos preparatórios da eleição deste
ano.
Pois bem, como todos já sabem,
serão realizadas eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador
simultaneamente em todo o país em 2 de outubro de 2016, primeiro turno, e em 30
de outubro de 2016, segundo turno, onde houver, por sufrágio universal e voto
direto e secreto.
As
eleições para prefeito e vice-prefeito obedecerão ao princípio majoritário.
Se nenhum candidato, nos municípios com mais
de duzentos mil eleitores, alcançar maioria absoluta na primeira votação, será
feita nova eleição em 30 de outubro de 2016 (segundo turno), com os dois mais
votados.
As eleições para vereador
obedecerão ao princípio da representação
proporcional.
Nas eleições para prefeito, vice-prefeito e
vereador, a circunscrição do pleito será o município.
O voto é obrigatório para os maiores de
dezoito anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os
maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Poderão votar os eleitores regularmente inscritos até 4 de maio de
2016.
Nas eleições serão utilizados os sistemas informatizados desenvolvidos pelo
Tribunal Superior Eleitoral ou sob sua encomenda, sendo o sistema eletrônico de
votação utilizado em todas as seções eleitorais.
Os sistemas informatizados serão utilizados, exclusivamente, em equipamentos
de posse da Justiça Eleitoral, observadas as especificações técnicas definidas
pelo Tribunal Superior Eleitoral, à exceção de:
I - Divulgação de
Resultados;
II - Divulgação de
Candidatos;
III -
JE-Connect;
IV - Candidaturas ? módulo
externo;
V - Prestação de Contas
Eleitorais ? módulo externo;
VI - Registro de Pesquisas
Eleitorais.
É vedada a utilização, pelos órgãos da Justiça Eleitoral, de qualquer outro
sistema em substituição aos fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Os partidos e as coligações poderão fiscalizar todos os programas e todas as
fases do processo de votação e de apuração das eleições e o processamento
eletrônico da totalização dos resultados.
Afonso
Assis Ribeiro Advogado - PSDB
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