terça-feira, 5 de abril de 2016

Prefeituras e Câmaras não poderão fazer revisão de remuneração de servidores


A partir desta terça (05), até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, de.

acordo com a Lei nº 9.504/1997, art. 73, inciso VIII, e Resolução nº 22.252/2006.

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