A partir
desta terça (05), até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer,
na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores
públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do
ano da eleição, de.
acordo
com a Lei nº 9.504/1997, art. 73, inciso VIII, e Resolução nº 22.252/2006.
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