segunda-feira, 28 de março de 2016

Advogado palestrante do PSDB esclarece dúvidas sobra desfiliação

“Entenda a janela para a desfiliação dos mandatários: 

Em virtude do surgimento de constantes dúvidas sobre o prazo da “janela de desfiliação partidária”, cabe-nos a esclarecer que, no momento, existem dois prazos distintos para a desfiliação partidária sem a incidência das reprimendas aplicáveis à espécie.

O primeiro prazo vem previsto na emenda constitucional nº. 91/16, que autoriza a desfiliação do parlamentar nos trinta dias subsequentes à promulgação da emenda. A emenda foi promulgada em 18/02/2016 e, portanto, o prazo previsto na emenda para a desfiliação se extingue em 18/03/2016. Ressalte-se que esta emenda é aplicável aos Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores.

O segundo prazo vem previsto no inciso III, do parágrafo único do artigo 22-A da Lei 9.906/95. Esta norma autoriza o detentor no curso do último ano de mandato eletivo (no caso apenas  vereadores e Prefeitos) a se desfiliar durante os trinta dias que antecedem o prazo final para a filiação, sem, contudo, sofrer as penalidades ordinárias aplicáveis à espécie. Assim, o prazo para a desfiliação iniciou em 02/03/2016 e se encerrará em 01/04/2016, vez que o prazo final para a filiação é 02/04/2016.

Portanto, o prazo para a desfiliação partidária deve ser realizado no período abaixo discriminado:

DEPUTADOS
18/02/2016 a 18/03/2016

VEREADORES 
18/02/2016 a 01/04/2016
Forte abs, “Pomini”

Título: Amorim Sangue Novo


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